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GestorPDV | Rejeição: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado - Como resolver?

Mensagem apresentada

Ao tentar emitir uma NFC-e, poderá ser apresentada a seguinte rejeição:

750 - NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado


O que significa essa rejeição?

Essa rejeição ocorre quando uma NFC-e é emitida com valor total superior a R$ 10.000,00 e o destinatário da nota não está identificado.

De acordo com a legislação da NFC-e, vendas acima desse valor exigem a identificação do consumidor.


Quando essa rejeição ocorre?

A rejeição será retornada quando:

  • O valor total da NFC-e for superior a R$ 10.000,00;

  • O consumidor não possuir CPF ou CNPJ informado na nota fiscal.

Exemplo

  • Valor da venda: R$ 12.500,00

  • Destinatário: Consumidor não identificado

Resultado: A Sefaz rejeitará a NFC-e com a rejeição 750.


Como resolver?

Para emitir a NFC-e, será necessário identificar o destinatário da venda.

Antes de finalizar a emissão:

  1. Informe o cliente na venda;

  2. Preencha um dos seguintes documentos:

    • CPF; ou

    • CNPJ.

Após identificar o destinatário, emita novamente a NFC-e.


Resultado esperado

Após informar corretamente o CPF ou CNPJ do destinatário:

  • A NFC-e atenderá às regras de validação da Sefaz;

  • A rejeição 750 deixará de ocorrer;

  • A nota poderá ser autorizada normalmente.


Importante

Sempre que a venda ultrapassar R$ 10.000,00, verifique antes da emissão se:

  • O cliente está cadastrado;

  • O CPF ou CNPJ foi informado corretamente na venda;

  • Os dados do destinatário foram vinculados à NFC-e antes da transmissão.